«A Lei n.º83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2014, introduziu alterações relevantes em sede de segurança social para os trabalhadores independentes e membros dos órgãos estatutários. Pela sua importância, analisaremos as implicações e vantagens da possibilidade ora conferida de alteração ao escalão de enquadramento dos trabalhadores independentes e a revogação do teto máximo de contribuições para os membros dos órgãos estatutários (...)»