«A Portaria nº 51/2004, de 16 de janeiro, veio impulsionar a utilização de novas tecnologias no cumprimento das obrigações declarativas de natureza tributária, pelo que estabeleceu que:
"(…) 3. As entidades que procedam ao envio da declaração através da Internet devem:
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através da página das «Declarações eletrónicas» no endereço www.e-financas.gov.pt (atualmente o endereço é www.portaldasfinancas.gov.pt);
b) Efetuar o envio de acordo com os seguintes procedimentos:
1) Selecionar «Serviços online; Fiscais; Entregar»;
2) Preencher a declaração diretamente ou abrir o ficheiro previamente formatado com as características e estrutura de informação a disponibilizar no referido endereço;
3) Validar a informação e corrigir os erros detetados;
4) Submeter a declaração e imprimir o comprovativo;
5) Consultar, a partir do dia seguinte, a situação definitiva da declaração, devendo corrigi-la caso apresente erros, após a verificação de coerência com as bases de dados centrais, através da entrega de uma nova declaração. (…)”»