Novidades
Estatuto Ordem Advogados | Revisão legal das contas anuais e consolidadas
9 September 2015
Lei n.º 102/2015 - Diário da República n.º 164/2015, Série I de 2015-08-24
Assembleia da República 
Regime jurídico do financiamento colaborativo (ou crowdfunding)
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Lei n.º 145/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09
Assembleia da República
Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro
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Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
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Lei n.º 148/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09
Assembleia da República
Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público
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Acórdão do TJUE, Processo C‑105/14, 8 de setembro 2015 - Taricco e o.
Reenvio prejudicial – Procedimento penal por crimes em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Artigo 325.° TFUE – Legislação nacional que prevê prazos de prescrição perentórios que podem levar à impunidade dos crimes – Prejuízo potencial para os interesses financeiros da União Europeia – Obrigação, para o juiz nacional, de não aplicar qualquer disposição de direito interno suscetível de violar as obrigações impostas aos Estados‑Membros pelo direito da União
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 14-05-2015, N.º de Processo: 0833/13
Preços de transferência – verificação dos pressupostos
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 14-05-2015, N.º de Processo: 0874/13
Reembolsos IVA - juros indemnizatórios - artigo 43.º da Lei Geral Tributária
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