«Com a entrada em vigor da Lei n.º 7-A/2006, que aprova o Orçamento de Estado para o ano 2016, novas realidades fiscais entram em vigor no nosso ordenamento jurídico. Uma das mais importantes alterações para o tecido empresarial do nosso país são as novas regras para o reporte dos prejuízos fiscais, consagradas no número 1 do artigo 52.º e als. a) e b) do número 2 do artigo 53.º do CIRC (...)»