Opinião
Ordem nos media
OE 2016 - Reporte de prejuízos fiscais
11 Abril 2016
Artigo de João Ferreira da Silva, assessor do Bastonário da Ordem
«Com a entrada em vigor da Lei n.º 7-A/2006, que aprova o Orçamento de Estado para o ano 2016, novas realidades fiscais entram em vigor no nosso ordenamento jurídico. Uma das mais importantes alterações para o tecido empresarial do nosso país são as novas regras para o reporte dos prejuízos fiscais, consagradas no número 1 do artigo 52.º e als. a) e b) do número 2 do artigo 53.º do CIRC (...)»