«A Lei do Orçamento do Estado para 2016 veio introduzir novas alterações no prazo de dedução de prejuízos fiscais em 1RC, aplicáveis a sociedades comerciais, cooperativas e outras entidades .que exerçam a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. Para estas entidades, a partir dos períodos de tributação que se iniciem em 1 de janeiro de 2017, o prazo de dedução de prejuízos é encurtado de 12 para apenas cinco períodos de tributação. Apenas os sujeitos passivos que se classifiquem como Pequenas e Médias Empresas (PME) irão manter a possibilidade de reportar prejuízos fiscais para os 12 períodos de tributação posteriores (...)»