Ordem nos media
IRC - Alterações na dedução de prejuízos fiscais
18 Abril 2016
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«A Lei do Orçamento do Estado para 2016 veio introduzir novas alterações no prazo de dedução de prejuízos fiscais em 1RC, aplicáveis a sociedades comerciais, cooperativas e outras entidades .que exerçam a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. Para estas entidades, a partir dos períodos de tributação que se iniciem em 1 de janeiro de 2017, o prazo de dedução de prejuízos é encurtado de 12 para apenas cinco períodos de tributação. Apenas os sujeitos passivos que se classifiquem como Pequenas e Médias Empresas (PME) irão manter a possibilidade de reportar prejuízos fiscais para os 12 períodos de tributação posteriores (...)»