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Inscrição
3.7 O meu curso (licenciatura/mestrado) contempla um projeto final / estágio curricular. Esse projeto/estágio permite a dispensa do estágio profissional?

Permite no caso de existir protocolo (*) celebrado entre a OCC e o estabelecimento de ensino superior que ministra esse projeto / estágio curricular, sendo que a respetiva frequência com aproveitamento dessa unidade, se verifique nos termos e no período de vigência do protocolo.
* - Acordo escrito entre a OCC e a Escola que ministra a disciplina de projeto / estágio curricular, definindo as regras de atuação na dispensa de realização do estágio profissional em uma candidatura na OCC (artigo 30.º do RIEEP).

Habilitação académica e protocolos para dispensa de estágio
Inscrição
3.8 Existe alguma limitação temporal para a experiência obtida nas unidades curriculares de projeto (simulação empresarial) / estágio?

Sim. Os candidatos que concluam o estágio curricular podem requerer a inscrição na Ordem, até ao prazo máximo de três anos decorridos após a conclusão do curso conferente da necessária habilitação académica em que o estágio está integrado.

Inscrição
3.9 Já possuo experiência profissional. Posso dispensar de estágio?

A experiência profissional – seja em ambiente de contrato laboral, prestação de serviços ou contrato de estágio, considerando uma duração acumulada mínima de 3 anos (nos últimos 10), em práticas de contabilidade (cf. n.º 4 do artigo 28.º do RIEEP) – pode ser válida para justificar um pedido de dispensa de realização do estágio profissional de acesso a Contabilista Certificado, desde que devidamente confirmada por Contabilista Certificado (ou por responsável equivalente em entidade não obrigada a dispor de Contabilista Certificado – por norma organismos públicos) e reconhecida pela OCC.

Inscrição
4.1 Em que datas se realizam os exames de avaliação profissional?

O calendário de datas de exame está disponível no sítio oficial, através do link Exames de Avaliação Profissional, da secção Inscrição do sítio da OCC.

Inscrição
4.1.0 Não fui aprovado. Tenho que inscrever-me no exame seguinte?

O candidato que não aprove a um exame não tem de, necessariamente, inscrever-se no exame seguinte, podendo fazê-lo em outra data posterior prevista em calendário publicado no sítio da OCC.

Inscrição
4.1.1 Apesar da informação aqui consultada, não localizei resposta aplicável a questões que ainda mantenho. Como posso contactar a Ordem dos Contabilistas Certificados para obter informações adicionais?

Enviar email para o endereço: geral@occ.pt (Neste contacto, recomenda-se a junção de anexos que possam auxiliar a melhor leitura da questão que se pretende esclarecida, por exemplo: cópias dos certificados de habilitações).

Inscrição
4.2 Qual é o conteúdo programático do exame?

Depende do enquadramento / contexto de estágio/dispensa de estágio, ou formação, de cada candidato, a saber:
a) Para candidatos com estágio curricular integrado no curso que dá acesso à possibilidade de inscrição na OCC, o exame avalia em matérias relativas ao estatuto e código deontológico da profissão;
b) Para candidatos que realizem estágio profissional (ou que desse, obtenham dispensa por experiência profissional), o exame final de estágio destina-se a avaliar os conhecimentos, a capacidade profissional do candidato, as competências necessárias para a prática de atos de confiança pública, exclusivos ou não, dos contabilistas certificados, bem como os conhecimentos relativos ao respetivo código deontológico.
c) Para candidatos que frequentem a formação por módulos, o conteúdo do exame será adequado/relacionado a cada módulo, o qual é examinado individualmente.

Inscrição
4.3 Existe informação sobre os anteriores exames realizados?

Sim. No sítio da OCC – área de informações sobre inscrição como Contabilista Certificado – encontram-se disponíveis para consulta os enunciados dos exames realizados anteriormente e respetivas grelhas de correção.

Inscrição
4.4 Existe uma bibliografia recomendada pela OCC para (estudar para) o exame?

Não. Em matéria de bibliografia, a OCC não faz qualquer discriminação.

Inscrição
4.5 Que elementos de consulta são permitidos na realização do exame?

São admitidos os seguintes elementos de acordo com a opção de inscrição:

 
Opção 1
Conforme previsto no artigo 43.º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais, o exame é efetuado com consulta total, sendo esta, única e exclusivamente permitida em suporte de papel;
É expressamente proibida a utilização de equipamentos eletrónicos (telemóveis, tablets, iwatch e similares) com exceção de máquinas de calcular não programáveis. A utilização de algum equipamento proibido, qualquer que seja a finalidade invocada, determinará a anulação imediata do exame.
 
Opção 2
Conforme previsto no artigo 43.º Do Regulamento de inscrição, estágio e exame profissionais, o exame é efetuado com consulta total, sendo esta efetuada única e exclusivamente em suporte de papel.
É expressamente proibida a utilização de equipamentos eletrónicos (telemóveis, tablets, iwatch e similares) com exceção de máquinas de calcular não programáveis. A utilização de algum equipamento proibido, qualquer que seja a finalidade invocada, determinará a anulação imediata do exame
 
Opção 3
Conforme previsto no artigo 43.º do Regulamento de inscrição, estágio e exame profissionais, o exame é efetuado com consulta total, sendo esta efetuada única e exclusivamente em suporte de papel.
É expressamente proibida a utilização de equipamentos eletrónicos (telemóveis, tablets, iwatch e similares) com exceção de máquinas de calcular não programáveis. A utilização de algum equipamento proibido, qualquer que seja a finalidade invocada, determinará a anulação imediata do exame

Inscrição
4.6 Como solicito o adiamento do exame?

Através de ofício escrito dirigido à bastonária da Ordem, no prazo de 5 dias após a receção da convocatória, devidamente justificado.

Inscrição
4.7 Qual é a nota para aprovar o exame?

50% da cotação atribuída na prova (numa escala de 0 a 20 valores). Nota: Arredondamento para valor inteiro imediatamente superior, caso a fração decimal obtida seja igual ou superior 0,5.

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