IVA
Sabia que os sujeitos passivos que têm um período de tributação não coincidente com o ano civil devem comunicar os inventários até final do mês seguinte?
Os inventários devem ser comunicados até final do mês seguinte do período a que respeitam. Assim, por exemplo, um sujeito passivo que tenha um período de tributação de 1/abril/n a 31/março/n+1, deve proceder à comunicação dos inventários no ano n, até 30/abril/n+1.
18 Dez 2019
IVA
Sabia que é irrelevante o sistema de valorização dos inventários para efeitos de comunicação destes à AT?
A comunicação dos inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira é independente do sistema de valorização dos inventários utilizado pelas entidades, isto é, quer adotem o sistema de inventário intermitente quer adotem o sistema de inventário permanente (por opção ou por imposição legal), deverão proceder à comunicação.
17 Dez 2019
IVA
Sabia que as entidades do setor não lucrativo (ESNL) também têm que proceder à comunicação de inventários?
As entidades do setor não lucrativo enquanto pessoas coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada, encontram-se abrangidos por esta obrigatoriedade. Assim, ainda que se trate de ESNL, se esta possuir existências, deverá proceder à comunicação dos inventários.
13 Dez 2019
IVA
Sabia que as entidades obrigadas à comunicação de inventários, ainda que não tenham existências, têm sempre que proceder à comunicação?
As pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e que não estejam enquadradas no regime simplificado de tributação são obrigadas à comunicação dos inventários.Estes sujeitos passivos, ainda que não tenham existências no final do ano, têm que declarar esta informação no Portal das Finanças.
12 Dez 2019
IVA
Sabia que todos os sujeitos passivos que movimentam inventários devem proceder à sua comunicação?
Estão abrangidos por esta obrigatoriedade as pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário. Apenas estão dispensados desta comunicação as entidades a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.
11 Dez 2019
IVA
Sabia que a próxima comunicação dos inventários a realizar será com valorização?
Os inventários com referência a 31 de dezembro de 2019 deverão ser comunicados até final do mês de janeiro de 2020. Esta comunicação será efetuada com os inventários devidamente valorizados. Esta é uma alteração que pode ter bastante impacto ao nível dos procedimentos internos adotados, pelo que convém alertar já os sujeitos passivos.
10 Dez 2019
IVA
Sabia que as condições de dispensa de comunicação dos inventários alteraram?
Até aqui, estavam dispensados da comunicação dos inventários os sujeitos passivos cujo volume de negócios do período anterior não tinha ultrapassado 100 mil euros. Esta condição foi revogada.
Atualmente o volume de negócios não é relevante para efeitos de comunicação de inventários. Agora, apenas estão dispensados desta comunicação as entidades a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.
09 Dez 2019
IVA
Sabia que a regularização do IVA de créditos considerados incobráveis após 01/01/2013 tem que ser sempre objeto de certificação do ROC?
Os créditos considerados incobráveis a partir de 01/01/2013 terão que observar os seguintes requisitos e disposições comuns para efeitos de regularização do IVA:
- Notificação ao devedor;
- Certificação por ROC;
- Inclusão dos elementos relativos à regularização no dossiê fiscal.
06 Dez 2019
IVA
Sabia que o acordo de reestruturação no âmbito do RERE tem que cumprir alguns formalismos para efeitos de regularização do IVA?
O acordo de reestruturação deve ser acompanhado de declaração, redigida em língua portuguesa, emitida por revisor oficial de contas a certificar que o acordo de reestruturação compreende a reestruturação de créditos correspondentes a, pelo menos, 30 por cento do total do passivo não subordinado do devedor e que, em virtude do acordo de reestruturação, a situação financeira da empresa fica mais equilibrada, por aumento da proporção do ativo sobre o passivo, e os capitais próprios do devedor são superiores ao capital social.
05 Dez 2019
IVA
Sabia que pode haver lugar a regularização de IVA em créditos perdoados no âmbito do RERE?
O RERE, criado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, constitui uma medida que permite a um devedor em situação económica difícil ou em insolvência iminente iniciar negociações com os seus credores para tentar um acordo de recuperação.
Os credores podem regularizar o IVA incluído na parte perdoada quando for celebrado o acordo de reestruturação e efetuado o respetivo depósito na Conservatória do Registo Comercial, desde que o acordo cumpra com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do RERE e do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito.
04 Dez 2019