Sabia que o prazo máximo para emissão da fatura é determinante para a inclusão da operação na declaração periódica de IVA?
Por exemplo, se uma prestação de serviços for realizada no dia 27 de dezembro de 2019 e a fatura for emitida no dia 2 de janeiro de 2020, esta operação deverá ser incluída na declaração periódica de IVA de janeiro, ou do primeiro trimestre de 2020 (conforme o caso). Ainda que o serviço seja realizado no ano de 2019, sendo a respetiva fatura emitida dentro do prazo legal previsto para tal, o imposto é exigível na data de emissão da fatura.
Caso a fatura referente a esta mesma prestação de serviços seja emitida no mesmo dia da sua realização, isto é no dia 27 de dezembro de 2019, então o imposto é exigível nesta data, logo a operação deverá ser incluída da declaração periódica de IVA de dezembro ou do quarto trimestre de 2019 (conforme o caso).
26 Sep 2019