Descritivo
Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
Observações
artigo 120.º CIRC (despacho n.º 49/2022-XXIII do SEAF)
Data de Início
01.03.2023