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Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
11 Novembro 2013

Ofício-circulado n.º 20168/2013 - 17/11
Efeitos decorrentes do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 06-11-2011, proferido no processo C - 493/09
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Acórdão n.º 340/2013. D.R. n.º 218, Série II de 2013-11-11
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação do disposto nos artigos 61.º, n.º 1, alínea d), e 125.º do Código de Processo Penal, com o sentido de que os documentos obtidos por uma inspeção tributária, ao abrigo do dever de cooperação imposto nos artigos 9.º, n.º 1, 28.º, n.os 1 e 2, 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, e nos artigos 31.º, n.º 2, e 59.º, n.º 4, da Lei Geral Tributária, podem posteriormente vir a ser usados como prova em processo criminal pela prática do crime de fraude fiscal movido contra o contribuinte
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