Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑643/11, 31 de janeiro de 2013 - LVK
Fiscalidade – IVA – Diretiva 2006/112/CE – Princípio da neutralidade fiscal – Direito a dedução – Recusa – Artigo 203.° – Menção do IVA na fatura – Exigibilidade – Existência de uma operação tributável – Apreciação igual da situação do emitente da fatura e do seu destinatário – Obrigatoriedade
Mais informação: Aqui
Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑642/11, 31 de janeiro de 2013 - Stroy trans
Fiscalidade – IVA – Diretiva 2006/112/CE – Princípio da neutralidade fiscal – Direito a dedução – Recusa – Artigo 203.° – Menção do IVA na fatura – Exigibilidade – Existência de uma operação tributável – Apreciação igual da situação do emitente da fatura e do seu destinatário – Obrigatoriedade
Mais informação:Aqui
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 20-12-2012, Processo n.º 03410/09
IRS – RENDIMENTOS
Mais informação: Aqui
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 22-01-2013, Processo n.º 06055/12
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO - NATUREZA RECETÍCIA DO ATO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO COMO SIMPLES CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO ATO TRIBUTÁRIO - I.V.A. QUALIFICA-SE COMO IMpostO DE OBRIGAÇÃO ÚNICA - NOTIFICAÇÃO QUE TENHA POR DESTINATÁRIO AS SOCIEDADES - ARTº.39, Nº.4, DO C.P.P.T. - NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Mais informação: Aqui
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 22-01-2013, Processo n.º 04771/11
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA - DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO - ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO - ATO TRIBUTÁRIO E FACTO TRIBUTÁRIO – NOÇÃO - CONCEITO DE RENDIMENTO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE C.I.R.S. (CONCEÇÃO DE RENDIMENTO-ACRÉSCIMO) - NOÇÃO DE MAIS-VALIA. ARTº.10, Nº.1 DO C.I.R.S. - TRIBUTAÇÃO DAS MAIS-VALIAS EM SEDE DE I.R.S.
Mais informação: Aqui
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 22-01-2013, Processo n.º 02857/09
REPORTE DE PREJUÍZOS – CADUCIDADE - BENEFÍCIO FISCAL
Mais informação: Aqui
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 22-01-2013, Processo n.º 05569/12
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL – IRS - MAIS-VALIAS - CESSÃO DE QUOTAS - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
Mais informação: Aqui
Processo: nº 2119, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor – Geral, em 2011-06-17.
Diploma:CIVA
Artigo: nºs 4 e 5 do artigo 3.º
Assunto:Cedência da posição contratual no arrendamento comercial
Mais informação: Aqui
Processo: nº 2118, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-06-09.
Diploma:CIVA
Artigo: 3º
Assunto:Enquadramento – Venda de peças de automóveis resultante de
desmantelamento dos mesmos.
Mais informação: Aqui
Processo: nº 2042, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-05-23.
Diploma:CIVA
Artigo: 3º. 14º
Assunto:Isenções - TICB’s – Comprovativo das isenções
Mais informação: Aqui
Processo: nº 1838, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-04-02.
Diploma:CIVA
Artigo: Nº 7 do art. 3º
Assunto:Ofertas – Conceito – Sacos com publicidade
Mais informação: Aqui
Processo: nº 1771, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-04-01.
Diploma: CIVA
Artigo: n.º 4 do art. 3.º
Assunto:Enquadramento - cedência de posição contratual de revendedor gás de botija
Mais informação: Aqui
Processo: nº 2740, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-12-22.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º, 7º e 8º, 21º, 36º
Assunto:Inversão do sujeito passivo - Direito à dedução - Fatura emitida com data
anterior ao inicio de atividade.
Mais informação: Aqui
Processo: nº 2380, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-08-12.
Diploma:CIVA
Artigo: alínea j) do nº 1 do artigo 2º; 98º; 7º.
Assunto:Notas de débito a emitir por errada aplicação da regra de inversão do sujeito passivo - Prazo do exercício do direito à dedução - Exigibilidade
Mais informação: Aqui