Acórdão do TJUE, Processo C 688/15, 22 de março de 2018 – Anisimovienė e o.
Reenvio prejudicial – Sistemas de garantia de depósitos e de indemnização dos investidores – Diretiva 94/19/CE – Artigo 1.°, n.° 1 – Depósitos – Situações transitórias provenientes de operações bancárias normais – Diretiva 97/9/CE – Artigo 2.°, n.° 2, segundo parágrafo – Fundos devidos a um investidor ou que lhe pertençam e que sejam detidos por sua conta no âmbito de operações de investimento – Instituição de crédito emissora de valores mobiliários – Fundos entregues por particulares a essa instituição pela subscrição de futuros valores mobiliários – Aplicação da Diretiva 2004/39/CE – Insolvência da referida instituição antes da emissão dos valores mobiliários em causa – Empresa pública encarregada dos sistemas de garantia dos depósitos e da indemnização dos investidores – Oponibilidade das Diretivas 94/19/CE e 97/9/CE a essa empresa
Acórdão do TJUE, Processo C 327/16, 22 de março de 2018 – Jacob
Reenvio prejudicial — Fiscalidade direta — Liberdade de estabelecimento — Fusões, cisões, entradas de ativos e permutas de ações com interesse para sociedades de Estados diferentes — Diretiva 90/434/CEE — Artigo 8.° — Operação de permuta de títulos — Mais‑valias referentes a essa operação — Reporte de tributação — Menos‑valias por ocasião da cessão posterior dos títulos recebidos — Competência de tributação do Estado de residência — Diferença de tratamento — Justificação — Preservação da repartição da competência fiscal entre os Estados‑Membros
Processo: n.º 12791, por despacho de 2018-03-07, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: 9º; 10º; verba 3.1 da Lista II anexa ao CIVA;
Assunto: Isenções e operações não isentas - Associação com o estatuto de utilidade pública, que presta serviços a um conjunto de utilizadores - Atividades físicas, bar, fisioterapia, arrendamento do pavilhão, campo de férias, etc.
Processo: n.º 12810, por despacho de 2018-02-19, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: 6º
Assunto: Localização de operações – Operações realizadas pela sucursal, num país terceiro, que são faturadas à casa mãe
Processo: n.º 12822, por despacho de 2018-03-07, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: al. c) do n.º 1 do art. 18.º
Assunto: Enquadramento - Exercício da atividade relacionada com o ensino (Sala de Estudo)
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo: 360/2017-T de 2017-11-27
IRS – Liquidação
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 21-12-2017, N.º de Processo: 00038/08.0BECBR - 2ª Secção - Contencioso Tributário
Avaliação indireta
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 21-12-2017, N.º de Processo: 01295/14.8BEPRT - 2ª Secção - Contencioso Tributário
Faturação Falsa - Indícios