Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑450/11, 26 de setembro de 2013 - Comissão/Portugal
Incumprimento de Estado – Fiscalidade – IVA – Diretiva 2006/112/CE – Artigos 306.° a 310.° – Regime especial das agências de viagens – Divergência entre versões linguísticas – Legislação nacional que prevê a aplicação do regime especial a pessoas distintas dos viajantes – Conceitos de ‘viajante’ e de ‘cliente’
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Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑189/11, 26 de setembro de 2013 - Comissão/Espanha
Incumprimento de Estado – Fiscalidade – IVA – Diretiva 2006/112/CE – Artigos 306.º a 310.º – Regime especial das agências de viagens – Divergência entre versões linguísticas – Legislação nacional que prevê a aplicação deste regime especial a pessoas distintas dos viajantes –Conceitos de ‘viajante’ e de ‘cliente’ – Exclusão de determinadas vendas ao público do referido regime especial – Menção na fatura de um montante do IVA dedutível não relacionado com o imposto devido ou pago a montante – Determinação global da matéria coletável para determinado período – Incompatibilidade
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Acórdão do TJUE, Processo n.º C-418/11, 26 de setembro de 2013 - TEXDATA Software
Direito das sociedades – Liberdade de estabelecimento – Décima Primeira Diretiva 89/666/CEE – Publicidade dos documentos contabilísticos – Sucursal de uma sociedade de capitais estabelecida noutro Estado-Membro – Sanção pecuniária em caso de falta de publicidade no prazo previsto – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Princípio do respeito dos direitos de defesa – Caráter adequado, efetivo, proporcionado e dissuasivo da sanção
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Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑283/12, 26 de setembro de 2013 - Serebryannay vek
IVA – Diretiva 2006/112/CE – Artigos 2.°, n.° 1, alínea c), 26.°, 62.° e 63.° – Facto gerador – Prestações recíprocas – Operações a título oneroso – Valor tributável de uma operação em caso de contraprestação constituída por serviços – Atribuição por uma pessoa singular a uma sociedade do direito de utilizar e de locar a terceiros bens imóveis em troca de serviços de melhoramento e de mobilamento desses bens por essa sociedade
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Processo: nº 4238, por despacho de 2012-11-05, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral
Diploma: CIVA
Artigo: 78º
Assunto: Regularizações – Cia de Seguros - Franquias
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Processo: nº 3831, por despacho de 2012-09-06, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral
Diploma: CIVA
Artigo: 78º
Assunto: Regularizações
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Processo: nº 3665, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-08-08.
Diploma: CIVA
Artigo: 78º
Assunto: Contratos de concessão de créditos com transmissão de diversos créditos - Créditos incobráveis – Regularização do IVA
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Processo: nº 3011, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-04-18.
Diploma: CIVA
Artigo: al. a) do nº 7 do art. 78º
Assunto: Regularizações - Extinção da execução por inexistência de bens penhoráveis
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Processo: nº 2972, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-02-29.
Diploma: CIVA
Artigo: 60º; D.L. 295/87, de 31/07
Assunto: Transmissão de bens efetuada, a uma cidadã moçambicana, por pequenos
retalhistas, e a possibilidade de acionar D.L. 295/87
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Processo: nº 3550, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-17
Diploma: CIVA
Artigo: 36º
Assunto: Direito à dedução - Fatura - Impressa em ficheiro com formato PDF e enviada por correio eletrónico ao destinatário.
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Processo: nº 3418, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-17.
Diploma: CIVA
Artigo: 36º
Assunto: Faturação - Elementos a constar da faturação.
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Processo: nº 2976, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-02-29.
Diploma: CIVA
Artigo: 36º; 19º.
Assunto: Elementos das faturas - Quantidade e denominação usual dos bens
transmitidos ou serviços prestados
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Processo: nº 3394, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-23.
Diploma: CIVA
Artigo: 31º, 32º e 33º
Assunto: Enquadramento de herança indivisa
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Processo: nº 3663, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-23.
Diploma: CIVA
Artigo: nº 14 do artigo 29º, nºs 10 e 11 do artigo 36º
Assunto: Autofaturação
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Processo: nº 2791, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-12-02
Diploma: CIVA
Artigo: nº 14 do art. 29º; 36º
Assunto: Auto Faturação - Faturas elaboradas pelo adquirente dos bens e/ou serviços, em nome e por conta do fornecedor.
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Processo: nº 3044, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-04-17.
Diploma: CIVA
Artigo: 24º
Assunto: Regularizações do IVA – Bens do ativo imobilizado
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