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Acórdãos TJUE Agências de viagens e diplomas CIVA
27 Setembro 2013

Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑450/11, 26 de setembro de 2013 - Comissão/Portugal

Incumprimento de Estado – Fiscalidade – IVA – Diretiva 2006/112/CE – Artigos 306.° a 310.° – Regime especial das agências de viagens – Divergência entre versões linguísticas – Legislação nacional que prevê a aplicação do regime especial a pessoas distintas dos viajantes – Conceitos de ‘viajante’ e de ‘cliente’

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Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑189/11, 26 de setembro de 2013 - Comissão/Espanha

Incumprimento de Estado – Fiscalidade – IVA – Diretiva 2006/112/CE – Artigos 306.º a 310.º – Regime especial das agências de viagens – Divergência entre versões linguísticas – Legislação nacional que prevê a aplicação deste regime especial a pessoas distintas dos viajantes –Conceitos de ‘viajante’ e de ‘cliente’ – Exclusão de determinadas vendas ao público do referido regime especial – Menção na fatura de um montante do IVA dedutível não relacionado com o imposto devido ou pago a montante – Determinação global da matéria coletável para determinado período – Incompatibilidade

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Acórdão do TJUE, Processo n.º C-418/11, 26 de setembro de 2013 - TEXDATA Software

Direito das sociedades – Liberdade de estabelecimento – Décima Primeira Diretiva 89/666/CEE – Publicidade dos documentos contabilísticos – Sucursal de uma sociedade de capitais estabelecida noutro Estado-Membro – Sanção pecuniária em caso de falta de publicidade no prazo previsto – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Princípio do respeito dos direitos de defesa – Caráter adequado, efetivo, proporcionado e dissuasivo da sanção

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Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑283/12, 26 de setembro de 2013 - Serebryannay vek

IVA – Diretiva 2006/112/CE – Artigos 2.°, n.° 1, alínea c), 26.°, 62.° e 63.° – Facto gerador – Prestações recíprocas – Operações a título oneroso – Valor tributável de uma operação em caso de contraprestação constituída por serviços – Atribuição por uma pessoa singular a uma sociedade do direito de utilizar e de locar a terceiros bens imóveis em troca de serviços de melhoramento e de mobilamento desses bens por essa sociedade

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Processo: nº 4238, por despacho de 2012-11-05, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral 

Diploma: CIVA 

Artigo: 78º

Assunto: Regularizações – Cia de Seguros - Franquias

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Processo: nº 3831, por despacho de 2012-09-06, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral

Diploma: CIVA 

Artigo: 78º

Assunto: Regularizações

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Processo: nº 3665, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-08-08.

Diploma: CIVA 

Artigo: 78º

Assunto: Contratos de concessão de créditos com transmissão de diversos créditos - Créditos incobráveis – Regularização do IVA

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Processo: nº 3011, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-04-18.

Diploma: CIVA 

Artigo: al. a) do nº 7 do art. 78º

Assunto: Regularizações - Extinção da execução por inexistência de bens penhoráveis

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Processo: nº 2972, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-02-29.

Diploma: CIVA 

Artigo: 60º; D.L. 295/87, de 31/07

Assunto: Transmissão de bens efetuada, a uma cidadã moçambicana, por pequenos

retalhistas, e a possibilidade de acionar D.L. 295/87

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Processo: nº 3550, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-17

Diploma: CIVA 

Artigo: 36º

Assunto: Direito à dedução - Fatura - Impressa em ficheiro com formato PDF e enviada por correio eletrónico ao destinatário.

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Processo: nº 3418, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-17.

Diploma: CIVA 

Artigo: 36º

Assunto: Faturação - Elementos a constar da faturação.

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Processo: nº 2976, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-02-29.

Diploma: CIVA 

Artigo: 36º; 19º.

Assunto: Elementos das faturas - Quantidade e denominação usual dos bens

transmitidos ou serviços prestados

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Processo: nº 3394, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-23.

Diploma: CIVA 

Artigo: 31º, 32º e 33º

Assunto: Enquadramento de herança indivisa

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Processo: nº 3663, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-07-23.

Diploma: CIVA 

Artigo: nº 14 do artigo 29º, nºs 10 e 11 do artigo 36º

Assunto: Autofaturação

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Processo: nº 2791, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-12-02

Diploma: CIVA 

Artigo: nº 14 do art. 29º; 36º

Assunto: Auto Faturação - Faturas elaboradas pelo adquirente dos bens e/ou serviços, em nome e por conta do fornecedor.

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Processo: nº 3044, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-04-17.

Diploma: CIVA 

Artigo: 24º

Assunto: Regularizações do IVA – Bens do ativo imobilizado

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