IMI - Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis.
Possibilidade de exercício das opções através da entrega da Declaração de Herança Indivisa e da Declaração de Confirmação de Herdeiros até 31 de maio, conforme Despacho SEAF n.º 162/2017-XXI.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2017 - Diário da República n.º 103/2017, Série I de 2017-05-29
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também às vendas e permutas de imóveis, enquanto elementos do ativo de sociedade insolvente, desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 02-03-2017, N.º de Processo: 00520/12.4BEVIS - 2ª Secção - Contencioso Tributário
Responsabilidade Subsidiária dos Gerentes – Gerência de Facto e Gerência de Direito
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 02-03-2017, N.º de Processo: 00219/11.9BEPRT- 2ª Secção - Contencioso Tributário
Reversão da Execução Fiscal – Presunção de Culpa e sua Ilisão
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 08-03-2017, N.º de Processo: 0247/16
Correção da matéria tributável – Prejuízo – Impugnação – Acto de Liquidação – Liquidação Adicional