Opinião
Ordem nos media
Afetação do imóvel à atividade do empresário
15 Maio 2017
Artigo de Manuela Rosário, consultora da Ordem
«Desde a Lei da Reforma do IRS que os imóveis continuam a ser objeto de operações de grande dinâmica no mercado da procura e da oferta.  E, como exemplos, temos a atividade de arrendamento e de alojamento local como verdadeiras atividades comerciais geradoras de rendimentos de Categoria B de IRS. Apesar de serem atividades com realidades distintas, ambas tem os mesmos procedimentos em termos fiscais, com a afetação do imóvel à atividade do empresário e o apuramento de mais-valias aquando da alienação do imóvel (...)»