Opinião
Ordem nos media
Ajudas de custo e subsídio de refeição
24 Agosto 2018
Artigo de Jorge Carrapiço, consulto
«Os trabalhadores têm normalmente direito a receber subsídio de refeição por cada dia de trabalho completo nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho que regulamentam cada atividade económica. Nos dias em que os trabalhadores estão deslocados do seu local de trabalho habitual ao serviço da empresa, podem ainda receber uni valor de abono referente a ajudas de custo para compensar as despesas realizadas com essa deslocação (...)»