Opinião
Ordem nos media
Ajudas de custo: enquadramento fiscal
13 Março 2013
João Antunes, consultor da Ordem
«O abono de ajudas de custo é uma figura jurídica que se encontra devidamente regulamentada para toda a administração pública e que visa compensar todos os titulares de rendimentos do trabalho dependente de despesas incorridas em deslocações ao serviço da sua entidade empregadora. Uma primeira conclusão a tirar é que o abono de ajudas de custo apenas se aplica a titulares de rendimentos do trabalho dependente, incluindo órgãos de soberania, como membros do Governo e órgãos sociais de pessoas coletivas por extensão do setor privado (...)»