Ordem nos media
Ajudas de custo no estrangeiro
7 Janeiro 2013
Artigo de Nuno Valente, consultor da Ordem

«O regime de atribuição de ajudas de custo encontra-se regulamentado no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril. Tem como pressuposto e finalidade exclusiva, a atribuição de uma compensação, devendo ser entendida como um complemento à remuneração, motivada por um acréscimo de despesas a afectuar pelo trabalhador, gerente, sócio gerente ou administrador em resultado de deslocações do seu local de trabalho habitual, efetuadas ao serviço da empresa e que se destinam a compensar os  gastos acrescidos por essa deslocação (...)»

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