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Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais | Programa Capitalizar
15 Julho 2016
Decreto-Lei n.º 38/2016 - Diário da República n.º 135/2016, Série I de 2016-07-15
Presidência do Conselho de Ministros
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 172.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, procede à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, no que respeita à majoração dos gastos suportados pelas empresas de transportes com a aquisição de combustíveis
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Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de julho de 2016
- O Governo aprovou a criação do Programa Capitalizar, após um período de ponderação política sobre o trabalho apresentado pela Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas (EMCE). A iniciativa é um programa estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia, com o objetivo de promover estruturas financeiras mais equilibradas, a redução dos passivos das empresas economicamente viáveis e de melhorar as condições em que as micro, pequenas e médias empresas financiam os seus projetos e a sua atividade.
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Decisão de Execução (UE) 2016/1155 da Comissão, de 14 de julho de 2016 Equivalência dos sistemas de supervisão pública, de controlo de qualidade, de inspeção e de sanções aplicáveis aos auditores e às entidades de auditoria dos Estados Unidos da América nos termos da Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
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Decisão de Execução (UE) 2016/1156 da Comissão, de 14 de julho de 2016 Adequação das autoridades competentes dos Estados Unidos da América nos termos da Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 18-02-2016, Processo n.º 08436/15
Rendimentos comerciais - ato isolado
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 18-02-2016, Processo n.º 07849/14
Transparência fiscal - sociedades de simples administração de bens
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 18-02-2016, Processo n.º 06385/13
IRC - mais-valias – reinvestimento - caducidade do direito à liquidação
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 18-02-2016, Processo n.º 09248/15
Artigos 87.º/1/f) e 89.º-A/3 da LGT - manifestações de fortuna – suprimentos
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