«As anunciadas alterações em matéria de IVA, que resultam das alterações à Diretiva IVA e que se previam que entrassem em vigor a 1 de janeiro de 2025, são agora finalmente transpostas para o nosso ordenamento jurídico através de dois Decretos-Lei. São várias as alterações em sede de IVA que resultam dessas transposições, contudo, o presente artigo irá versar apenas sobre o Decreto-Lei n.º 35/2025 de 24 de março (…)»
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