Artigo Elsa Marvanejo da Costa, consultora da OCC.
«O Orçamento do Estado para 2019, recentemente publicado, introduziu algumas alterações ao regime do reinvestimento de mais-valias imobiliárias obtidas em sede de IRS.
Em termos genéricos, este regime caracteriza-se pela exclusão de tributação dos ganhos obtidos na alienação onerosa do imóvel, habitação própria e permanente do sujeito passivo, desde que o produto da alienação seja utilizado na aquisição de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, no prazo e condições estabelecidas para o efeito.»
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