Anexo C da Modelo 22 - Regiões Autónomas
Tal como consta das instruções de preenchimento, o Anexo C da Mod.22 não é apresentado sempre que for apurada uma matéria coletável de valor igual a zero.
Porém, haverá sempre que assinalar o campo respectivo no quadro 08.2 - campo 246 ou 249, consoante se tratem de rendimentos imputáveis à Região Autónoma dos Açores ou à Região Autónoma da Madeira, para correta aplicação da redução às taxas de tributação autónoma.
Lembramos que, foi incluído no SITOC (CD ROM distribuído conjuntamente com a Revista TOC), um manual de preenchimento da Modelo 22, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre esta declaração e seus anexos.