Comunicados
Anexo O - Dispensa de mapa recapitulativo de clientes já se aplica para a IES 2018
16 Março 2019
Publicado ofício-circulado n.º 30 211 que clarifica outras matérias que levantavam dúvidas.
 
A Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu, a 15 de março, o ofício-circulado n.º 30 211 («IVA – Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro – Alterações ao Código do IVA»), onde clarifica que a dispensa do anexo O – mapa recapitulativo de clientes, já se aplica para a IES 2018.
Este ofício-circulado clarifica também outras matérias em sede de IVA que levantavam dúvidas.
Recorde-se que, como se pode ler no início do referido ofício, «o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, procedeu à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes e das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
O referido diploma consolida e atualiza legislação dispersa relativa ao processamento de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, harmonizando regras divergentes em matéria de conservação de documentos.
Tendo em vista a clarificação das alterações efetuadas ao Código do IVA divulgam-se as presentes instruções.»
Prometida ficou ainda a divulgação posterior de instruções sobre o processamento e arquivo de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como sobre o regime dos bens em circulação.


Documentação:
- Ofício-circulado n.º 30 211

Documentação relacionada:
- Despacho n.º 85/2019-XXI SEAF, de 01/03 - Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro - Clarificação de Obrigações e Prorrogação de Prazos para o respetivo cumprimento.

- Decreto-Lei n.º 28/2019 e resumo explicativo