«Quando o valor tributável de uma operação ou o imposto correspondente sejam alterados por qualquer motivo, incluindo inexatidão, deverá ser emitido um documento retificativo de fatura. A correção da fatura pode ser originada por diferentes razões, por meros erros de emissão, omissões, ou por outras circunstâncias que, aquando da emissão do documento, não estariam previstas. Este artigo versa sobre o facto gerador e a exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), bem como em que condições devem ser emitidos documentos retificativos (...)»