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Aplicação “Afetação imóveis próprios e recibos de renda”
31 Outubro 2018
No Portal das Finanças
Foi disponibilizada, no Portal das Finanças uma nova aplicação "Afetação imóveis próprios e recibos de renda”, em: ("Serviços <<< Afetação Imóveis Próprios e Recibos de Renda), que inclui as seguintes funcionalidades:
 
•         Afetar Imóveis Próprios;
•         Afetar Recibos de Renda;
•         Consultar  Imóveis Próprios Afetos;
•         Consultar recibos de Renda Afetos.
 
Esta aplicação permite aos sujeitos passivos de IRS, que se se encontrem coletados para o exercício  de uma atividade profissional ou empresarial, proceder à Comunicação de:
 
a)     Imóveis próprios que se encontrem afetos exlusiva ou parcialmente à sua atividade empresarial ou profissional, bem como se a referida afetação é relativa a atividades hoteleiras ou de alojamento local (alínea b) do n.º 15 do artigo 31.º do Código do IRS);
 
b)    Recibos de renda eletrónicos relacionados exclusiva ou parcialmente com a sua atividade empresarial ou profissional (alínea a) do n.º 15 do artigo 31.º, conjugada com a alínea c) do n.º 13 do referido artigo 31.º, do Código do IRS);
 
Nesta funcionalidade é também possível comunicar encargos relacionados com recibos de renda que tenham sido emitidos em suporte papel, em virtude do respetivo locador/sublocador estar dispensado de emitir recibos de renda electrónicos. 
 
Esta aplicação permite ainda proceder à substituição (correcção) de comunicações anteriormente efetuadas, bem como à anulação das mesmas.