Foi disponibilizada, no Portal das Finanças uma nova aplicação "Afetação imóveis próprios e recibos de renda”, em: ("Serviços <<< Afetação Imóveis Próprios e Recibos de Renda), que inclui as seguintes funcionalidades:
• Afetar Imóveis Próprios;
• Afetar Recibos de Renda;
• Consultar Imóveis Próprios Afetos;
• Consultar recibos de Renda Afetos.
Esta aplicação permite aos sujeitos passivos de IRS, que se se encontrem coletados para o exercício de uma atividade profissional ou empresarial, proceder à Comunicação de:
a) Imóveis próprios que se encontrem afetos exlusiva ou parcialmente à sua atividade empresarial ou profissional, bem como se a referida afetação é relativa a atividades hoteleiras ou de alojamento local (alínea b) do n.º 15 do artigo 31.º do Código do IRS);
b) Recibos de renda eletrónicos relacionados exclusiva ou parcialmente com a sua atividade empresarial ou profissional (alínea a) do n.º 15 do artigo 31.º, conjugada com a alínea c) do n.º 13 do referido artigo 31.º, do Código do IRS);
Nesta funcionalidade é também possível comunicar encargos relacionados com recibos de renda que tenham sido emitidos em suporte papel, em virtude do respetivo locador/sublocador estar dispensado de emitir recibos de renda electrónicos.
Esta aplicação permite ainda proceder à substituição (correcção) de comunicações anteriormente efetuadas, bem como à anulação das mesmas.