Opinião
Ordem nos media
Aplicação da taxa de IVA reduzida na reabilitação urbana
24 Setembro 2021
Artigo de Ana Alves, consultora da Ordem
«Nos últimos anos, dada a crescente degradação das estruturas existentes, especialmente nos centros urbanos, têm surgido algumas políticas de reabilitação urbana de modo a estimular uma rápida intervenção e melhoria destas zonas urbanas. Neste âmbito, está prevista a aplicação da taxa reduzida do IVA (6% no Continente) de acordo com a lista I anexa do Código do IVA às empreitadas de reabilitação urbana tal como definidas em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional (...)»