Declaração para requerer apoio excecional, prazos para apresentação de requerimento e perguntas frequentes
Divulga-se no documento anexo os aspetos principais a ter em consideração na atribuição do apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem na sequência das medidas do Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2021 e de esclarecimentos prestados pela Segurança Social em 23 de dezembro.
A solicitação do apoio é feita pelas entidades empregadoras na Segurança Social Direta, devendo o trabalhador apresentar à entidade empregadora a declaração modelo GF-88/2021-DGSS; esta declaração não é enviada à Segurança Social, devendo ser mantida pela entidade empregadora.
Quadro-resumo (atualizado a 23 de dezembro de 2021) Apoio Excecional à Família - Declaração disponível - GF 88 2021
A Segurança Social disponibilizou, a 23 de dezembro, a nova declaração para requerer o apoio excecional à família para os períodos de suspensão de atividades de 27 a 31 de dezembro de 2021 e de 2 a 9 de janeiro de 2022.
FAQ Novo
Documento (atualizado a 29 de dezembro de 2021)
Nas respostas às perguntas frequentes sobre o apoio à família dos trabalhadores por conta de outrem, pode encontrar os prazos previstos para a entidade empregadora efetuar o pedido à Segurança Social e diversos esclarecimentos relevantes para o processamento do apoio, como o mês de referência da remuneração (remuneração base de setembro de 2021, declarada em outubro de 2021).
Os prazos para apresentação do requerimento do pedido de apoio são os seguintes:
Período de referência do apoio Prazo de requerimento
De 27 a 31 de dezembro de 2021 10 a 20 de janeiro de 2022
De 2 a 9 de janeiro de 2022 1 a 10 de fevereiro de 2022