«As empresas que adiram ou se mantenham no apoio à retoma a partir desta sexta-feira, dia 1 de outubro, passarão a ficar proibidas de avançar para despedimentos coletivos, por extinção de posto de trabalho ou de distribuir dividendos até 90 dias após a atribuição do apoio, em vez dos anteriores 60 dias, nos termos de uma alteração publicada em agosto. Para escaparem à nova regra é necessário que a saída do apoio tenha sido comunicada aos trabalhadores até esta quinta-feira, dia 30 de setembro (...)»