1 - MEDIDAS DE EMERGÊNCIA DIRECIONADAS À CONTENÇÃO DO AUMENTO DOS PREÇOS DOS BENS ENERGÉTICOS E AGRO-ALIMENTARES
Foi publicado o
Decreto-Lei n.º 30-B/2022 de 18 de abril que aprova o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás» - Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás, com apoio a fundo perdido, até um limite de 400 mil euros por empresa.
Podem beneficiar do Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás as empresas que desenvolvam atividades, num setor ou subsetor que vier a ser identificado em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia e do mar ou do setor industrial transformador, contanto que seja apresentada declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre ser empresa com utilização intensiva de energia, na aceção da primeira parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, por referência aos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade, e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2 % do valor da produção no período de referência, o qual se compreende entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
As candidaturas aos apoios serão submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020, a taxa de apoio é de 30 % sobre o custo elegível, com um limite de cerca de 400 mil euros por empresa.
Os pagamentos serão trimestrais.