Opinião
Ordem nos media
Aquisição de bens de investimento e direito à dedução do IVA
23 Abril 2012
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem

«No decorrer do exercício de uma atividade económica, poderão registar-se investimentos em equipamentos e imóveis cuja utilização só vem a ocorrer em data mais afastada no tempo. Por vezes, são fatores de ordem legal que vêm condicionar essa utilização diferida dos bens, como é o caso da necessidade de obtenção de licenças, ou outras autorizações. Noutros casos, serão fatores inerentes aos mercados, ou à obtenção de financiamentos que determinam o adiamento do uso de tais bens na atividade económica (...)»

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