«Foi publicado no passado dia 15 de fevereiro o Decreto-Lei n.º 28/2019, com o intuito de regulamentar as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, e das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA). Entendem-se como documentos fiscalmente relevantes, além das faturas, os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços (...)»