Comunicados
Artigo 24.º da Lei Geral Tributária - Sentença
11 Abril 2013
Ação contra TOC foi julgada improcedente por não estarem reunidos pressupostos da responsabilidade subsidiária
Apresentamos a sentença do Tribunal Tributário de Lisboa, datada de 21 de março de 2013, a propósito de uma ação que visou um TOC a quem, pela sua qualidade, as finanças reverteram um processo de execução fiscal inicialmente instaurado ao sujeito passivo.
A acção contra o profissional foi julgada improcedente por não estarem reunidos os pressupostos da responsabilidade subsidiária do art.º 24.º da LGT.
Esta sentença ganha atualidade porque acontece num contexto em que os serviços de Finanças estão a usar contra alguns profissionais o mecanismo da reversão.
A identidade das pessoas e das empresas envolvidas foi salvaguardada.