Ordem nos media
Artigo 35º passa a ser de cumprimento voluntário
10 Dezembro 2004
Código das Sociedades

O Governo aprovou terça-feira, em Conselho de Ministros, as novas regras do artigo 35º Código das Sociedades Comerciais (CSC), que põem as empresas a salvo da dissolução automática. A nova redacção que se prepara para entrar em vigor, fecha os olhos às empresas que em 2004 não tenham reposto a insuficiência patrimonial herdada de 2003, e, em relação ao futuro, apenas obriga os gerentes a convocarem uma Assembleia Geral (AG) e a publicitarem o desequilíbrio das contas, caso o capital próprio permaneça inferior a metade do capital social.