Opinião
Ordem nos media
Assédio no local de trabalho
23 Agosto 2019
Artigo técnico de Célia Correia França, jurista da OCC
«O assédio é o comportamento indesejado, baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador (artigo 29.º do Código do Trabalho).(...)»

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