Opinião
Assim não!
23 Fevereiro 2004
Opinião de Armando P. Marques, Vice-Presidente da Direcção da CTOC
Para minimizar custos com pessoal, erros na colheita de dados e agilizar o tratamento das declarações de natureza fiscal - leia-se obrigações declarativas e suportes de liquidação de impostos - a Administração Fiscal (AF) pressionada e sempre com o inequívoco apoio da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, legislou no sentido da desmaterialização daqueles documentos. Assim, actualmente o Técnico Oficial de Contas, em representação dos seus clientes e/ou entidade patronal, utiliza exclusivamente a Internet para envio das declarações do IVA, modelo 22 de IRC, modelo 3 de IRS, guias de retenção em cédula de IR e Imposto do Selo, etc. Tudo somado, convenhamos que mensalmente devem cair naquele «poço» da Internet, junto da DGITA, cerca de 600 mil documentos. Se formos realistas, assumimos que deixamos sempre para os últimos dias as obrigações de natureza fiscal, mas isso não significa que estejamos em incumprimento. Compete, isso sim, à AF, dotar-se dos meios tecnológicos suficientes que permitam, no limite, receber nos dois últimos dias dos ciclos declarativos, cerca de 90% das obrigações dos contribuintes, o que, infelizmente não tem vindo a acontecer. Queremos colaborar com a Administração Fiscal mas não podemos aceitar que se obrigue os contribuintes a enviar os seus documentos via Internet e depois não se lhes disponibilizem os meios, o que, para os TOC é dramático, porque são forçados a longas horas de trabalho no período nocturno, procurando aceder ao site da DGI num período menos procurado. Cremos que a DGITA tem meios financeiros para resolver o problema técnico, pelo que faltará somente uma visão realista e prudente que permita não martirizar mais o TOC.