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Ativo intangível
1 Outubro 2021
Ativo intangível
19-09-2021

Determinada sociedade tem como atividade a venda de cartões de refeição e irá adquirir uma aplicação que vai permitir aos seus clientes fazerem os respetivos carregamentos do cartão refeição através do seu telemóvel. A sociedade deve registar esta aquisição como ativo fixo intangível e proceder às depreciações, tendo por base o número de anos do contrato da aplicação?

Parecer técnico

A questão colocada refere-se ao reconhecimento contabilístico da aquisição de uma aplicação (software) para carregamento de cartões refeição.
No normativo contabilístico nacional utilizamos o capítulo 8 da norma contabilística para microentidades (NC-ME) e a norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE) e a norma contabilística e de relato financeiro 6, para definir as situações em que estão verificadas as condições para o reconhecimento como ativo intangível.
Um ativo intangível deve ser reconhecido se, e apenas se, for identificável, e cumprir as condições de reconhecimento de qualquer outro ativo: ser mensurável com fiabilidade e gerar benefícios económicos futuros.
Um ativo intangível satisfaz a condição de identificabilidade quando seja possível separá-lo ou dividi-lo da empresa, ou seja, pode ser vendido, transferido, licenciado ou alugado como um bem à parte; ou resultar de direitos contratuais ou de direitos legais, podendo esses ser transferidos.
O processo de mensuração consiste na atribuição de valores monetários aos elementos que compõem o património. Fazê-lo de forma fiável significa que é feito com isenção de erros materiais, que é confiável.
Os benefícios económicos futuros que fluam de um ativo intangível podem incluir réditos da venda de produtos ou serviços, poupanças de custos, ou outros benefícios resultantes do uso do ativo pela entidade.
Cada entidade deve avaliar a probabilidade desses benefícios económicos futuros usando pressupostos razoáveis e sustentáveis que representem a melhor estimativa do conjunto de condições económicas que existirão durante a vida útil dos mesmos, com base na informação disponível no momento do reconhecimento, dando maior peso à informação de natureza externa.
Se houver dúvidas sobre o custo e a obtenção de benefícios económicos futuros, nenhum ativo intangível deve ser considerado e deve ser imediatamente reconhecido como um gasto do período.
Vida útil é o período durante o qual uma entidade espera que um ativo esteja disponível para uso ou o número de unidades de produção ou similares que espera obter do ativo.
Um ativo intangível pode ter uma vida útil finita ou uma vida útil indefinida.
Tem uma vida útil indefinida quando, com base numa análise de todos os fatores relevantes, não houver limite previsível para o período durante o qual se espera que o ativo gere influxos de caixa.
A quantia amortizável de um ativo intangível com uma vida útil finita deve ser imputada numa base sistemática durante a sua vida útil, sendo possível utilizar um sistema de duodécimos na sua contabilização.
A amortização dos ativos intangíveis com vida útil indefinida é obrigatória, pois ainda que não seja possível determinar com fiabilidade a vida útil do ativo, deve considerar-se uma vida útil máxima de 10 anos.
No caso em concreto: deve ser avaliado e efetuado um juízo de valor, sobre se o programa de carregamento de cartões refeição cumpre todos os requisitos para ser reconhecido como ativo fixo intangível.
Pela descrição feita e assumindo que o programa adquirido é para utilização na atividade da empresa, em princípio, está assegurado o controlo, assim como a obtenção de benefícios económicos futuros.