Pareceres
Ativos fixos tangíveis - aquisição de obras de arte
10 Abril 2025
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da OCC.

 

Ativos fixos tangíveis - aquisição de obras de arte
PT28410 - dezembro de 2024

 

Determinada entidade, que aplica a norma contabilística para microentidades, quer adquirir obras de arte. Como contabilizar? Pode mensurar-se como um item do ativo fixo tangível e depreciar-se? Qual será a taxa a aplicar nessa situação?

 

Parecer técnico

 

O pedido de parecer prende-se com o enquadramento contabilístico relativamente à aquisição de obras de arte.
De acordo com a norma contabilística e de relato financeiro (NCRF) n.º 7 - Ativos fixos tangíveis, dever-se-á considerar como ativos fixos tangíveis todos os itens tangíveis que sejam detidos para ser utilizados na atividade operativa ou para fins administrativos durante mais do que um período.
Em termos de mensuração, o parágrafo 16 da NCRF 7 estabelece que os ativos fixos tangíveis deverão ser mensurados inicialmente pelo respetivo custo de aquisição ou de produção.
Subsequentemente, os ativos fixos tangíveis poderão ser mensurados pelo custo deduzidos de depreciações acumuladas e/ou quaisquer perdas por imparidade acumuladas (modelo do custo), ou alternativamente, pela quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas subsequentes (modelo da revalorização).
Os ativos fixos tangíveis deverão ser objeto de depreciação quando sejam ativos sujeitos a deperecimento e tenham uma vida útil definida.
A depreciação de um ativo fixo tangível será, então, a imputação a gastos da respetiva quantia depreciável ao longo da sua vida útil.
A vida útil do ativo fixo tangível corresponderá ao período ao longo do qual se espera que a entidade utilize esse ativo na sua atividade operativa ou administrativa.
Desta forma resulta que as depreciações dos ativos fixos tangíveis serão contabilizadas, em cada período, no valor correspondente à sua utilização nesse período, de acordo com o princípio do balanceamento entre benefícios e gastos, sendo possível utilizar vários métodos de depreciação que representem, de uma forma equilibrada ao longo da vida útil do ativo essa utilização para gerar benefícios económicos para a entidade.
No entanto, tratando-se de ativos fixos tangíveis que não sofram deperecimento, ou que tenham uma vida útil indefinida ou infinita, não se deverá efetuar qualquer depreciação, por não ser possível determinar com fiabilidade um valor de depreciação para imputar a gastos.
No caso das obras de arte e mesmo de viaturas históricas tratando-se de uma verdadeira obra de arte ou viatura com valor histórico ou de coleção, não há vida útil esperada, prevendo-se que nesse período esses ativos continuem sempre em valorização e não em depreciação, o que tornará impraticável o cálculo de um valor aceitável como depreciação desse ativo.
Dessa forma, esses bens não serão depreciáveis. Para o efeito deve ser criada, por exemplo, uma subconta da conta 437x - Outros ativos fixos tangíveis - Obras de arte não depreciáveis.
Porém, caso exista alguma desvalorização excecional dos ativos fixos tangíveis, ainda que não sujeitos a depreciação, em resultado de algum acontecimento ou facto anormal à sua correta utilização na atividade da entidade, poderá reconhecer-se uma perda por imparidade, quando a quantia recuperável desse ativo passe a ser inferior à respetiva quantia escriturada, nos termos e condições previstas da NCRF 12 - Imparidade de ativos.
A única diferença entre o SNC geral e o normativo contabilístico das microentidades é que existindo uma real valorização da obra de arte no mercado, as entidades não podem reconhecer justo valor não poderá ser adotado o modelo da revalorização.
Em termos fiscais, tratando-se de um ativo não depreciável, não tem incidência em sede de IRC. Em sede de IVA, o IVA não é dedutível, porquanto por força dos artigos 19.º e 20.º do Código do IVA não se trata de uma aquisição para a realização de operações tributáveis.