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Ativos fixos tangíveis - Início da depreciação
30 Abril 2018
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
PT20385 - Ativos fixos tangíveis - Início da depreciação

No seguimento da receção de uma fatura para correspondente registo na contabilidade de uma empresa (NCRF-PE) referente a um veículo híbrido plug-in que surge a seguinte dúvida: A fatura do mencionado veículo foi emitida com a data de 28/12/2017, pelo que entrará no ativo e correspondente dedução de IVA no período a que corresponde, neste caso, dezembro de 2017.
No entanto, o representante da empresa referiu que recebeu o veículo apenas em janeiro, mês que aparece afixado na matrícula 18-01, correspondente ao ano e mês que foi matriculado.
Assim a dúvida surge na data de início da depreciação, que uma vez que o veículo foi adquirido em 12/2017 se inicia a depreciação nesse período/ano, ou apenas se deve iniciar a depreciar no ano a que corresponde a matrícula.

Parecer técnico

A Norma Contabilística e Relato Financeiro (NCRF) n.º 7 - Ativos fixos tangíveis prevê o tratamento contabilístico dos itens de ativo com substância física que permanecem mais de um período, que se destinem a ser utilizados na atividade operacional da entidade, e cujo objetivo não seja a venda ou consumo.
A depreciação (amortização) de um bem corresponde à imputação sistemática da quantia depreciável de um ativo durante a sua vida útil, conforme refere a definição do §6 da NCRF 7 - Ativos fixos tangíveis.
A vida útil do ativo corresponde ao período durante o qual uma entidade espera que o mesmo esteja disponível para uso, definição que consta do mesmo parágrafo.
De acordo com o parágrafo 55, "A depreciação de um ativo começa quando este esteja disponível para uso, i.e. quando estiver na localização e condição necessárias para que seja capaz de operar na forma pretendida. A depreciação de um ativo cessa na data que ocorrer mais cedo entre a data em que o ativo for classificado como detido para venda (ou incluído num grupo para alienação que seja classificado como detido para venda) de acordo com a NCRF 8 - Ativos não Correntes Detidos para Venda e Unidades Operacionais Descontinuadas e a data em que o ativo for desreconhecido. Porém, a depreciação não cessa quando o ativo se tornar ocioso ou for retirado do uso a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. Contudo, segundo os métodos de depreciação pelo uso, o gasto de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção."
Ora, atendendo aos princípios enunciados, a entidade em análise deve iniciar as depreciações no momento em que os bens estejam disponíveis para uso, ou seja, quando tais bens estejam na localização e condições necessárias para ser capaz de operar na forma pretendida.
Para efeitos fiscais, refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009 que, as depreciações só podem ser aceites como gastos se respeitarem ao período posterior à entrada em funcionamento do ativo.
De acordo com a Estrutura Concetual e a NCRF 7, um ativo só é reconhecido nas demonstrações financeiras da entidade quando esta obtiver controlo sobre tal recurso. A prova do controlo desse bem pode não ser dada pela fatura emitida. Se a entrega do veiculo só ocorreu em 2018, altura em que também foi obtida a matricula do mesmo e correspondente registo de propriedade a favor da empresa, só em 2018 é que o veiculo é reconhecido nos ativos fixos tangíveis e só nessa data se podem iniciar as depreciações.
Consideramos que, a referida viatura deverá ser reconhecida na respetiva subconta da conta 434 - Ativos fixos tangíveis - Equipamento de transporte, quando estiver em condições de uso.