Os contribuintes que não pagarem o imposto dentro do prazo limite devido à indisponibilidade temporária do serviço de pagamentos ao Estado na rede Multibanco e na Internet, não têm de pagar qualquer multa por isso.
Esta é a opinião da CTOC, que está disposta a fornecer apoio jurídico aos seus profissionais, disponibilizando uma equipa de advogados para que estes contestem qualquer contra-ordenação aplicada pelo Ministério das Finanças aos contribuintes nesta situação.
«O que nós aconselhamos aos sujeitos passivos que não conseguem efectuar os pagamentos pelo Multibanco, o façam assim que possível, mas defendemos que, caso o prazo seja ultrapassado, não faz sentido que lhes seja aplicada uma contra-ordenação», afirmou à Agência Financeira o presidente da CTOC, Domingues Azevedo.
Para o responsável, é da responsabilidade da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais disponibilizar atempadamente os serviços em causa, uma vez que foi da própria administração fiscal que partiu a iniciativa de promover os pagamentos por estas vias. Como tal, qualquer contra-ordenação recebida pelos contribuintes em atraso «deve ser contestada junto dos tribunais», porque a Secretaria de Estado não tem «legitimidade para penalizar esses sujeitos passivos».