«Para fazer face aos serviços a prestar aos seus clientes, por vezes as empresas têm de se socorrer de deslocações do pessoal ao seu serviço, incluindo gerentes ou administradores. Nessas deslocações, os trabalhadores e membros dos órgãos sociais podem usar o seu próprio veículo automóvel debitando os quilómetros. Quando a sua deslocação vai além dos 20 ou 50 quilómetros, neste último caso quando fiquem um ou mais dias deslocados, podem beneficiar de uma compensação relativa às despesas de alimentação e de alojamento incorridas. São as chamadas ajudas de custo. Tanto os designados quilómetros como as ajudas de custo têm normas a cumprir quanto à não sujeição em IRS, que passaremos a indicar de seguida (...)»