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Atualização anual das pensões | Diplomas CIS
14 Fevereiro 2018
Declaração de Retificação n.º 4/2018 - Diário da República n.º 31/2018, Série I de 2018-02-13
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral 
Retifica a Portaria n.º 23/2018, de 18 de janeiro, das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018, publicada no Diário da República, n.º 13, 1.ª série, de 18 de janeiro de 2018
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Processo: 2017000903 - IVE n.º 12413, com despacho concordante de 29.12.2017, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS); Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS)
Artigo: 1.º; verba 22.2
Assunto: Comissões na mediação de seguros
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Processo: 2017000303 - IVE n.º 11733, com despacho concordante de 07.07.2017, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS)
Artigo: 7.º, n.º 1, e)
Assunto: Liquidação de imposto do selo sobre utilização do crédito, juros e comissões processamento da prestação, quando o encargo do imposto deva recair sobre um fundo de investimento imobiliário
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Processo: 2014001466 - IVE n.º 7003, com despacho concordante, de 2014.07.07, do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)
Artigo: 44.º, n.º 1, alínea l)
Assunto: Isenção de imposto municipal sobre imóveis aplicável às sociedades de capitais exclusivamente públicos, quanto aos prédios cedidos a qualquer título ao Estado ou a outras entidades públicas, no exercício de uma atividade de interesse público
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Processo: 205.20.10-24/2013. Despacho concordante de 06.11.2013 do Subdiretor-Geral dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos. I.V. n.º 3/2013.
Diploma: Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)
Artigo: 17.º e 60.º
Assunto: Expedição para as Regiões Autónomas de produtos sujeitos a ISP previamente introduzidos no consumo no Continente.
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Processo: 205.20.10-43/2013. Despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos. I.V. n.º 4/2013.
Diploma: Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)
Artigo: 101.º e 110.º
Assunto: Obrigatoriedade de aposição de estampilhas especiais em embalagens de venda ao público de tabaco para cachimbo de água  
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Acórdão do TJUE, Processo C‑37/16, 8 de fevereiro de 2018 - Comissão/Grécia
«Incumprimento de Estado – Diretiva 2008/118/CE – Artigo 7.° – Regime geral do imposto especial de consumo – Abastecimento de produtos petrolíferos sem tributação dos impostos especiais de consumo – Estações de serviço nas fronteiras da República Helénica com países terceiros – Exigibilidade dos impostos especiais de consumo – Conceito de "introdução no consumo” dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo – 
Conceito de "saída de um regime de suspensão do imposto”»
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