PT27371 – janeiro de 2023
Determinado sujeito passivo tem como atividade a compra e venda de artigos de aquecimento. Pretende agora começar a vender os seus artigos em plataformas online. Deverá alterar pacto social e acrescentar o CAE de comércio eletrónico?
Parecer técnico
O pedido de parecer está relacionado com a necessidade de atualização da classificação de atividade económica (CAE) nas situações em que a entidade passa a vender produtos via internet.
Importa referir que a classificação portuguesa de atividades económicas (CAE) é uma classificação por ramos da atividade económica desenvolvida em Portugal, harmonizada com a nomenclatura das atividades económicas da Comunidade Europeia (NACE) e tem como principais objetivos transmitir informações estatísticas que servem de base à formulação de adequadas políticas setoriais e avaliação das unidades produtoras.
Para se determinar qual a classificação das atividades económicas (CAE), adequada à atividade que a empresa irá desenvolver, dever-se-á analisar o Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro - (classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3).
Somos a referir que a definição da classificação das atividades económicas (CAE), de acordo com a atividade desenvolvida pelo contribuinte, deverá estar conforme às normas previstas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Ora, se uma entidade de facto exerce diferentes atividades, deverá adequar os CAE ao objeto social.
Refira-se que o CAE tem, sobretudo, relevância estatística, mas é frequentemente utilizado para efeitos fiscais para demonstrar as atividades efetivamente exercidas pela sociedade, nomeadamente para efeito de enquadramento fiscal em certos impostos (por exemplo, regimes de dedução do IVA ou acesso a benefícios fiscais). Por isso, é importante que o CAE esteja em linha com o objeto social e ambos sejam atualizados sempre que aplicável.
No caso apresentado, considerando que a entidade passa também a vender produtos através de encomendas efetuadas em plataformas eletrónicas, recomenda-se considerar o CAE 47910:
«4791 - Comércio a retalho por correspondência ou via internet
47910
Compreende o comércio a retalho em que se oferece ao consumidor a possibilidade de encomendar pelo correio, telefone, televisão ou outro meio de comunicação, os bens ou serviços divulgados através de catálogos, revistas, jornais, impressos, ou quaisquer outros meios gráficos ou audiovisuais. Inclui comércio a retalho e leilões, via Internet.
Não inclui:
• Comércio a retalho de veículos automóveis, motociclos e suas partes, via Internet (45);
• Organização de leilões por conta de terceiros (82990).»