Ordem nos media
Aumento das rendas indexado ao IRS
2 Junho 2004
Governo pondera cláusula de salvaguarda
A prometida reforma da Lei do Arrendamento irá indexar o aumento das rendas à declaração de IRS dos agregados familiares. Segundo apurou o Correio da Manhã esta foi a forma encontrada para garantir uma maior justiça social e equilibrar um mercado que não funciona. Quem puder pagar mais vai pagar mais de renda: assegurou ao CM um responsável do Ministério das Obras Públicas. «Vamos proteger os que menos têm e que sejam, comprovadamente, necessitados», afirmou ao CM uma fonte próxima do processo, garantindo que, «o Estado não se irá eximir de cumprir a sua função social de apoiar (através de subsídios) quem mais precisa». No entanto, «quem puder pagar mais, pagará de acordo com os seus rendimentos», referiu a mesma fonte, que admitiu a necessidade de um reforço na fiscalização quer na atribuição de subsídios, quer na verificação dos rendimentos declarados. A reforma da Lei do Arrendamento, anunciada duas vezes pelo primeiro-ministro, deverá ser apresentada «até ao fim do mês de Junho», confirmou a mesma fonte. Em relação à aplicação da nova Lei, ela irá abranger todos os contratos novos, e terá ainda um efeito retroactivo. «É preciso corrigir as distorções que já vêm de trás», referiu um responsável oficial, que não quiz adiantar como serão feitas essas actualizações. «Estamos a falar de uma reforma muito completa, que teve em conta todos os casos previsíveis e foi baseada em inúmeros dados estatísticos», adiantou. Em relação à existência de uma possível «cláusula de salvaguarda» que imponha um limite máximo aos aumentos de rendas, os responsáveis governamentais consideram que, com a nova legislação «se conseguiu um equilíbrio entre o direito à habitação e o direito do proprietário ao rendimento do seu prédio». «O novo enquadramento legal irá procurar equilibrar as relações entre inquilinos e proprietários. Os inquilinos querem obras nas casas onde habitam, enquanto que os proprietários querem ver as rendas actualizadas», referiu uma fonte oficial. O arrendamento urbano terá uma parte comum para os arrendamentos habitacionais e comerciais. Entretanto, a secretária de Estado da Habitação, desloca-se hoje aos Açores para celebrar os primeiros acordos de colaboração ao abrigo do novo Programa de Financiamento para Acesso à Habitação. (PROHABITA). Este programa, que tem hoje a sua publicação em Diário da República, vai privilegiar a reabilitação de edifícios em detrimento da construção nova. Aquele diploma alarga a concessão de apoio financeiro do Estado ao alojamento de quaisquer casos de agregados familiares com graves carências habitacionais e permite o financiamento ao arrendamento através dos fundos de investimento imobiliário.