«O sistema de autofaturação, cada vez mais utilizado entre os operadores económicos, consiste na adoção de um sistema de faturação segundo o qual o cliente se substitui aos seus fornecedores na emissão das respetivas faturas. A necessidade de tal procedimento prende-se, muitas vezes, com exigências comerciais dos próprios adquirentes ou com a existência de determinadas atividades económicas que, pela sua informalidade (pequenos vendedores), não dispõem de estrutura de natureza administrativa que lhes permita emitir faturas que contenham todos os elementos exigidos pelo artigo 36.º, n.º 5 do Código do IVA (...)»