Ordem nos media
Avaliação do desempenho na Administração Fiscal
7 Maio 2004
Opinião de Armando P. Marques sobre deficiências graves no envio de declarações electrónicas
Fomos agradavelmente surpreendidos com as declarações do Primeiro- Ministro acerca da avaliação dos serviços da Administração Pública, demonstrando um acto de coragem há muito nunca visto nas bocas dos nossos políticos. É, sem dúvida, de elogiar tal propósito, não fora ele um acto de contrição do que de mau está em toda a máquina emperrada do Estado, tão carente de ser modernizada e agilizada. Dizia o Primeiro- Ministro que iria iniciar-se o processo com a avaliação do desempenho nas Repartições de Finanças (leia-se Serviços de Finanças), como que seja naqueles Serviços que a máquina emperra! Dúvidas não restam que ali se verificam muitas insuficiências, tanto a nível de recursos humanos como e também no campo de equipamentos e organização, não podendo desprezar-se o fundamental que é falta de formação dos dedicados colaboradores dos Serviços de Finanças, esquecidos por esse Portugal adentro. Assim, talvez por deficiência de informação, talvez o Primeiro- Ministro quisesse dizer que a avaliação do desempenho devia começar pelas Direcções de Serviços que, quantas das vezes, são impermeáveis à resolução dos problemas mais simples mas que se transformam numa autêntica bola de neve, criando graves problemas aos contribuintes e aos Técnicos Oficiais de Contas. Veja-se, por exemplo, os Serviços de que depende a gestão da Internet do Ministério das Finanças, que, dia sim, dia sim, apresenta incapacidade de absorver o caudal de obrigações declarativas que o TOC pretende enviar, o que provoca situações de autêntico desespero naqueles que mais não pretendem do que cumprir com o legislado, a bem do Estado e do contribuinte. Exemplos do deficiente e tardio funcionamento daquele site são aos milhares, o contacto telefónico com os serviços da DGITA mantém-se permanentemente indisponível, os Serviços de Finanças não podem resolver os problemas, enfim, um inferno para os TOC que desesperam com os prazos à porta e mostram-se impotentes para cumprir as suas obrigações. Exemplo disso, a três dias do prazo fixado para entrega, em papel, das declarações do IRS ¿ 2ª fase ¿ o contribuinte não conseguiu submeter tal documento se dele constasse o anexo D ¿ rendimentos derivados de actividades desenvolvidas em sociedades de transparência fiscal e outros -, uma vez que o ¿quadro 4¿ não era reconhecido se o ¿quadro 5¿ não contivesse os mesmos valores! Ora o ¿quadro 5¿ só é de preencher se no ¿quadro 01¿ forem assinalados os campos 01 e 02, simultaneamente, conforme as instruções ditam. Mas se pretendermos enganar o sistema e assinalarmos os dois campos, também o erro se mantém, ou seja, estamos perante um lapso do programa que teima em não ser corrigido. Consequências? Caso o contribuinte aguarde mais uns dias na expectativa que tal vai ser corrigido, esgota-se o prazo de entrega em suporte de papel e, surpresa, paga multa pela entrega fora de prazo se tal lapso não chegar a ser detectado. Também nos questionamos do porquê de não serem disponibilizados logo no início de cada ano todos os modelos declarativos, o que permitia que o contribuinte pudesse iniciar o envio de tais documentos quando o desejasse, obviando, assim, picos no caudal do site da DGI. A romaria anual é sempre idêntica, pois os impressos em suporte de papel ou electrónicos são sempre colocados à disposição do contribuinte tardiamente e, como atrás se verifica, com graves lapsos, que ainda mais emperram o sistema. O grave problema da nossa Administração Pública é o facto de pessoas existirem que não conhecem a realidade empresarial nem humildade possuem para, em devido tempo, ouvirem aqueles que diariamente se confrontam com os reais problemas e que, sem nada pretenderem cobrar, se disponibilizam para transmitirem a sua experiência, humilde, confesso, mas empenhada numa causa justa que é o cobrar impostos com simplicidade mas com eficiência redobrada, num país tão carente de receitas.