Opinião
Ordem nos media
Benefício fiscal com a capitalização das empresas
31 Dezembro 2020
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«Com o aproximar do fim de mais um ano, acrescem as preocupações com o apuramento do resultado tributável das empresas e, consequentemente do IRC que se mostre devido. Neste momento, é fundamental o conhecimento dos benefícios fiscais existentes e a forma como os mesmos se operacionalizam. Pretendemos trazer à discussão um tema que, não sendo novidade, foi recentemente objeto de clarificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o benefício fiscal denominado "Remuneração Convencional do Capital Social” (RCCS) (...)»