«Tendo chegado ao final de mais um ano fiscal, os sócios das entidades que apresentem resultados positivos podem decidir pela atribuição de gratificações de balanço aos seus colaboradores e gerência, de modo a premiá-los pelo seu bom desempenho refletido nos resultados da empresa (participação nos lucros). Contabilisticamente, trata-se, pois, de um benefício aos empregados de curto prazo (...)»
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