«A Lei do Orçamento do Estado suplementar para 2020, publicada no passado mês de julho, aprovou medidas de caráter fiscal previstas no Programa de Estabilização Económica e Social visando apoiar o emprego, o investimento e as empresas. Uma das medidas mais emblemáticas foi a criação de um beneficio fiscal ao investimento, similar ao que já tinha sido criado em 2013, agora denominado por Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II). Esta medida tem como objetivo apoiar as empresas que, apesar da crise económica, conseguem ainda assim ter alguma capacidade de investimento em ativos afetos à exploração da sua atividade.